Reforma Tributária: Urgência no Planejamento Patrimonial Familiar.
- Emerson Ribeiro

- 17 de mar.
- 3 min de leitura

Reforma Tributária: Urgência no Planejamento Patrimonial Familiar.
A expectativa é que a aprovação final ocorra no primeiro semestre de 2025.
As reformas são, por natureza, fontes de ansiedade e perturbação — e quando se trata de alterações significativas nos impostos pagos pelos brasileiros, aumentando, para muitos, a carga tributária, a inquietude só aumenta.
Muito tem sido debatido sobre a reforma tributária abrangente, em que parte já foi aprovada e sancionada pelo presidente em janeiro de 2024 (PLP 68/2024). Uma seção crítica, contudo, que abrange o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), ainda aguarda aprovação do Senado.
A expectativa é de que esta aprovação se concretize até o meio de 2025.
Desde o final do ano passado, especialistas vêm alertando sobre a limitada janela de oportunidade para planejar sucessões patrimoniais de maneira fiscalmente vantajosa antes que o PLP 108, que aborda o ITCMD, avance no Senado. Até que a aprovação definitiva ocorra, ainda resta uma oportunidade para estruturar o planejamento sucessório, visando a economia de tributos entre outros benefícios.
Principais Alterações Trazidas pela Reforma Tributária
1. Alterações no ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação)
O ITCMD incide sobre transferências patrimoniais por herança ou doação. A reforma introduz a unificação e progressividade das alíquotas.
Situação Atual: Em alguns estados, como Alagoas, a alíquota fixa do ITCMD é 4% para heranças e 2% para doações. Por exemplo, uma doação de R$ 1.000.000,00 implicaria em R$ 20.000,00 de imposto. No Mato Grosso, o sistema é progressivo e pode chegar até 8%. No mesmo exemplo, o imposto seria aproximadamente R$ 33.000,00.
Mudança Proposta: Todos os estados adotarão uma alíquota progressiva com um teto de 8%, promovendo maior equidade fiscal.
2. Base de Cálculo da Doação de Quotas
A reforma também aborda a base de cálculo do ITCMD nas doações de quotas de empresas.
Situação Atual: Em diversos estados, a doação é feita tendo como base o valor contábil das quotas. Por exemplo, um imóvel de R$ 200.000,00 pode ser colocado em uma holding, e a doação será calculada sobre esse valor, mesmo que o valor de mercado seja R$ 2 milhões.
Mudança Proposta: A reforma exigirá que o valor de mercado seja considerado nas doações de quotas, resultando em uma base de cálculo significativamente mais alta.
3. Impossibilidade de Eleição de Domicílio Fiscal
A escolha do domicílio fiscal também sofre impacto pela reforma.
Situação Atual: Certos estados permitem combinações benéficas de avaliação de quotas e alíquotas. Por exemplo, em São Paulo, paga-se 4% sobre o valor patrimonial das quotas.
Mudança Proposta: A nova legislação considera o domicílio do contribuinte, pessoa física ou jurídica, onde suas relações econômicas predominam, minimizando a importância da localização domiciliar devido à harmonização das alíquotas e maneiras de avaliação.
Conclusão - Reforma Tributária: Urgência no Planejamento Patrimonial Familiar.
A reforma tributária redefine o cenário do planejamento sucessório e transmissão patrimonial, tanto por doação como por inventário, repercutindo nos valores desembolsados em impostos. O Planejamento Patrimonial Familiar, visando não apenas economia tributária, mas também a diminuição de conflitos e a preservação patrimonial, torna-se crucial.
Recomendação: Famílias devem agir agora, antes da implementação da nova lei. Consultar um especialista em planejamento patrimonial familiar pode esclarecer como as mudanças impactam a situação específica de cada um e ajudar na adoção de estratégias eficazes para proteger e otimizar o patrimônio.




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