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Imóveis para renda de aluguéis, compensa estar numa holding?


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As informações abaixo são para fins informativos. Recomenda-se consultar um profissional para obter aconselhamento específico para sua situação.


Análise da Tributação para Pessoa Física


Atualmente, como pessoa física, a tributação sobre renda adquirida por aluguéis de R$ 50.000,00 mensais, por exemplo, é feita através do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A alíquota efetiva pode chegar a 27,5%, dependendo da sua faixa de renda.

  • Cálculo do IRPF:

    • Renda Mensal: R$ 50.000,00

    • Alíquota Máxima: 27,5%

    • IRPF Mensal (aproximado): R$ 13.750,00 (27,5% de R$ 50.000,00)


Análise da Tributação Através de uma Holding e Empresa de Aluguel


Ao transferir os imóveis para uma holding e operar como empresa, você pode optar por diferentes regimes tributários, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

  1. Integralização dos Imóveis na Holding:

    • A integralização é a transferência dos imóveis da pessoa física para a pessoa jurídica (holding). Essa operação é isenta de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), desde que seja para integralizar o capital social da empresa.

  2. Tributação na Pessoa Jurídica (Empresa de Aluguel):

    • Lucro Presumido:

      • Neste regime, a Receita Federal presume uma margem de lucro sobre o faturamento, e os impostos são calculados sobre essa margem.

* Impostos incidentes:

* Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): 15% sobre a presunção de lucro (8% para atividades imobiliárias).

        *   Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): 9% sobre a presunção de lucro (12% para atividades imobiliárias).
        *   Programa de Integração Social (PIS): 0,65% sobre o faturamento.
        *   Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3% sobre o faturamento.
*   **Lucro Real:**

    *   Neste regime, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro real da empresa, ou seja, após a dedução de todas as despesas permitidas pela legislação.

* Impostos incidentes:

* IRPJ: 15% sobre o lucro real.

        *   CSLL: 9% sobre o lucro real.
        *   PIS: 1,65% sobre o faturamento (não cumulativo).
        *   COFINS: 7,6% sobre o faturamento (não cumulativo).

Tabela Comparativa de Alíquotas e Valores

Para facilitar a comparação, apresento uma tabela com os valores aproximados dos impostos em cada cenário:

Tributo

Pessoa Física (IRPF)

Lucro Presumido (PJ)

Lucro Real (PJ)

Imposto de Renda (IR)

Até 27,5%

IRPJ: 15% sobre 8% do faturamento (alíquota efetiva de 1,2%)

IRPJ: 15% sobre o lucro real (pode variar bastante dependendo das despesas dedutíveis)

Contribuição Social (CSLL)

N/A

CSLL: 9% sobre 12% do faturamento (alíquota efetiva de 1,08%)

CSLL: 9% sobre o lucro real (pode variar bastante dependendo das despesas dedutíveis)

PIS

N/A

0,65% sobre o faturamento

1,65% sobre o faturamento (não cumulativo)

COFINS

N/A

3% sobre o faturamento

7,6% sobre o faturamento (não cumulativo)

Alíquota Total Aproximada sobre R$50k

Até 27,5%

Aproximadamente 5,93% (IRPJ 1,2% + CSLL 1,08% + PIS 0,65% + COFINS 3%) = R$ 2.965,00

Varia muito dependendo do lucro real (considerar um mínimo de 9,25% sobre o faturamento, caso não haja lucro, com PIS/COFINS não cumulativos)

Economia Potencial Mensal

N/A

R$ 13.750,00 (IRPF) - R$ 2.965,00 (Lucro Presumido) = R$ 10.785,00

Depende do lucro real. A economia pode ser significativa se houver muitas despesas dedutíveis.

Considerações Adicionais

  • Custos da Holding: A criação e manutenção de uma holding envolve custos como honorários contábeis, advocatícios e taxas de registro.

  • Planejamento Tributário: A escolha do regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real) deve ser feita com base em um planejamento tributário detalhado, considerando todas as particularidades do seu negócio.

  • Distribuição de Lucros: A distribuição de lucros da empresa para a pessoa física pode ser isenta de IR, dependendo do regime tributário e das regras específicas.

  • Vantagens Adicionais da Holding: Além da economia tributária, a holding pode oferecer vantagens como proteção patrimonial, planejamento sucessório e organização administrativa.


Resumo

A criação de uma holding e a constituição de uma empresa para alugar imóveis podem resultar em uma economia tributária significativa em comparação com a tributação como pessoa física. No entanto, é fundamental realizar um planejamento tributário detalhado e considerar todos os custos e particularidades do seu negócio.

Espero que esta análise detalhada tenha sido útil! Se tiver mais alguma dúvida, estou à disposição para ajudar.

 
 
 

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