Imóveis para renda de aluguéis, compensa estar numa holding?
- Emerson Ribeiro

- 27 de fev.
- 3 min de leitura

As informações abaixo são para fins informativos. Recomenda-se consultar um profissional para obter aconselhamento específico para sua situação.
Análise da Tributação para Pessoa Física
Atualmente, como pessoa física, a tributação sobre renda adquirida por aluguéis de R$ 50.000,00 mensais, por exemplo, é feita através do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A alíquota efetiva pode chegar a 27,5%, dependendo da sua faixa de renda.
Cálculo do IRPF:
Renda Mensal: R$ 50.000,00
Alíquota Máxima: 27,5%
IRPF Mensal (aproximado): R$ 13.750,00 (27,5% de R$ 50.000,00)
Análise da Tributação Através de uma Holding e Empresa de Aluguel
Ao transferir os imóveis para uma holding e operar como empresa, você pode optar por diferentes regimes tributários, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Integralização dos Imóveis na Holding:
A integralização é a transferência dos imóveis da pessoa física para a pessoa jurídica (holding). Essa operação é isenta de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), desde que seja para integralizar o capital social da empresa.
Tributação na Pessoa Jurídica (Empresa de Aluguel):
Lucro Presumido:
Neste regime, a Receita Federal presume uma margem de lucro sobre o faturamento, e os impostos são calculados sobre essa margem.
* Impostos incidentes:
* Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): 15% sobre a presunção de lucro (8% para atividades imobiliárias). |
* Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): 9% sobre a presunção de lucro (12% para atividades imobiliárias).
* Programa de Integração Social (PIS): 0,65% sobre o faturamento.
* Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3% sobre o faturamento.
* **Lucro Real:**
* Neste regime, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro real da empresa, ou seja, após a dedução de todas as despesas permitidas pela legislação.
* Impostos incidentes:
* IRPJ: 15% sobre o lucro real. |
* CSLL: 9% sobre o lucro real.
* PIS: 1,65% sobre o faturamento (não cumulativo).
* COFINS: 7,6% sobre o faturamento (não cumulativo).
Tabela Comparativa de Alíquotas e Valores
Para facilitar a comparação, apresento uma tabela com os valores aproximados dos impostos em cada cenário:
Tributo | Pessoa Física (IRPF) | Lucro Presumido (PJ) | Lucro Real (PJ) |
Imposto de Renda (IR) | Até 27,5% | IRPJ: 15% sobre 8% do faturamento (alíquota efetiva de 1,2%) | IRPJ: 15% sobre o lucro real (pode variar bastante dependendo das despesas dedutíveis) |
Contribuição Social (CSLL) | N/A | CSLL: 9% sobre 12% do faturamento (alíquota efetiva de 1,08%) | CSLL: 9% sobre o lucro real (pode variar bastante dependendo das despesas dedutíveis) |
PIS | N/A | 0,65% sobre o faturamento | 1,65% sobre o faturamento (não cumulativo) |
COFINS | N/A | 3% sobre o faturamento | 7,6% sobre o faturamento (não cumulativo) |
Alíquota Total Aproximada sobre R$50k | Até 27,5% | Aproximadamente 5,93% (IRPJ 1,2% + CSLL 1,08% + PIS 0,65% + COFINS 3%) = R$ 2.965,00 | Varia muito dependendo do lucro real (considerar um mínimo de 9,25% sobre o faturamento, caso não haja lucro, com PIS/COFINS não cumulativos) |
Economia Potencial Mensal | N/A | R$ 13.750,00 (IRPF) - R$ 2.965,00 (Lucro Presumido) = R$ 10.785,00 | Depende do lucro real. A economia pode ser significativa se houver muitas despesas dedutíveis. |
Considerações Adicionais
Custos da Holding: A criação e manutenção de uma holding envolve custos como honorários contábeis, advocatícios e taxas de registro.
Planejamento Tributário: A escolha do regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real) deve ser feita com base em um planejamento tributário detalhado, considerando todas as particularidades do seu negócio.
Distribuição de Lucros: A distribuição de lucros da empresa para a pessoa física pode ser isenta de IR, dependendo do regime tributário e das regras específicas.
Vantagens Adicionais da Holding: Além da economia tributária, a holding pode oferecer vantagens como proteção patrimonial, planejamento sucessório e organização administrativa.
Resumo
A criação de uma holding e a constituição de uma empresa para alugar imóveis podem resultar em uma economia tributária significativa em comparação com a tributação como pessoa física. No entanto, é fundamental realizar um planejamento tributário detalhado e considerar todos os custos e particularidades do seu negócio.
Espero que esta análise detalhada tenha sido útil! Se tiver mais alguma dúvida, estou à disposição para ajudar.




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